Acidentes: as normas de trânsito dentro do condomínio

*Artigo originalmente publicado no site do Estadão

No último dia 23 uma jovem morreu após um grave acidente de carro dentro de um condomínio de luxo em Bragança Paulista, interior de São Paulo. Além dela, mais quatro pessoas ficaram feridas. Segundo o Boletim de Ocorrência, o motorista teria perdido o controle do carro (um Mini Cooper) e batido contra uma árvore. Testemunhas teriam afirmado que o carro estaria em alta velocidade.

Casos como esse, são comuns em condomínios e loteamentos fechados, pois raramente temos a fiscalização das autoridades, mesmo que o Código de trânsito traga expressamente a responsabilidade de fiscalização destas áreas, mesmo que internas. Na prática os gestores se encarregam da fiscalização, colocação de lombadas, placas, entre outros. E como não são autoridade pública, não costumam tem meios para fiscalizar velocidade ou menores no volante, e aí que mora o perigo.

Dentro dos condomínios, a área destinada à circulação de veículos submete-se à aplicação não só das regras instituídas pela Convenção e Regulamento Interno, como também devem seguir as normas prescritas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Nesse sentido, a Lei 9.503/97, em seu Artigo 2.º, Parágrafo único, é clara:

“Art. 2.º – São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”.

“Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo“. (Redação do parágrafo único dada pela Lei n.º 13.146/15)

Porém a quem fica a cargo a fiscalização das normas de trânsito dentro do condomínio, já que não compete ao síndico, ao condômino ou a qualquer funcionário lavrar o respectivo auto de infração por transgressão à Lei?

Com base no Código de Trânsito no caso de desrespeito à lei por parte de algum cidadão dentro das áreas comuns do condomínio, o síndico, o morador ou funcionário que presenciar a infração, deverá solicitar a presença da autoridade competente que irá autuar o condutor ou mesmo o veículo que esteja infringindo alguma regra como, por exemplo, o estacionamento em local proibido ou excesso de velocidade.

No caso de estacionamento irregular, pode até funcionar, mas no caso de fiscalização de menores ao volante, alta velocidade, dificilmente as autoridades vão entrar de forma espontânea ou atender denúncias dentro do condomínio.

Além disso, no caso da infração se perpetrada por um condômino, havendo previsão no Regimento Interno do condomínio que possibilite a penalização pecuniária, esta punição, independe da atuação estatal, poderá ser aplicada imediatamente, de forma independente e autônoma da autuação pelo Estado.

Porém para tentar minorar essas questões, é importante que a gestão instale sinalização adequada (dentro dos moldes da prefeitura local) informando todas as questões normativas que as pessoas devem seguir quando estão dentro dos condomínios, como também ter câmeras a fim de, caso ocorra algum problema, seja possível penalizar o infrator, tanto através dos instrumentos internos do condomínios (multa, por exemplo) como, em casos mais graves, isso ser levado a um órgão maior a fim de que o problema seja resolvido e o infrator seja punido como disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Rodrigo Karpat

Advogado especialista em Direito Imobiliário e em questões condominiais

Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo

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